Já falamos no artigo anterior, que o Casamento não foi instituído por homens, porém por Deus (Gn um e 2; DS 3700). O Casamento, como instituição natural, é de origem divina. Deus desenvolveu os homens macho e fêmea (Gn 1:27) e deixou a mesma natureza humana, o instinto de procriação. A raiz do Pecado Original, a natureza humana foi corrompida e a concupiscência se encarregou de escurecer os preceitos divinos e endurecer o coração do homem.
O Povo Eleito, movido pelos profetas, e principalmente após o Exílio Babilônico, foi redescobrindo a monogamia e a fidelidade conjugal. É Cristo que retorna a escola matrimonial pras propriedades que tinha na sua origem, a unidade e indissolubilidade); e, ademais, o que eleva o grau de sacramento pros batizados.
brevemente, as seitas gnóstico-maniqueas da Antiguidade e da Idade Média negaram a origem divina do Casamento. Partindo da doutrina dualista, segundo a qual a matéria é a sede do mal, rejeitaram o Casamento qualificando-o de fonte de falso.
Os Santos Pais, de forma especial, Santo Agostinho, aproveitaram essa ocorrência pra conceder uma doutrina clara e profunda sobre o Casamento. É Santo Agostinho (s. Casamento. Santo Agostinho, assimila, resume e expressa os ensinamentos da tradição patrística anterior a ele e a sua sinopse foi da máxima importância e intervenção até o século XVI; e ainda até os nossos dias. É também original dele o seu ensino sobre isto os 3 bens do Matrimônio: a prole, a fidelidade e a sacramentalidad.
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O Magistério da Igreja, em sucessivos concílios e documentos, irá exigir toda a doutrina em torno do Casamento, saindo por isso, ao passo que os abundantes erros e heresias. De entre eles enfatizar apenas alguns deles: II Concílio de Latrão (a). Concílio II de Lyon (para. A legislação atual da Igreja sobre o Casamento está abrangida pelo Código de Direito canônico (a). O Casamento é uma nação que se constitui na combinação conjugal do homem e da mulher, e outros, entre pessoas legítimas, e que leva a manter uma íntima hábito de existência, infinito e monogâmico. Tudo isso é decorrência de um pacto que ambos os cônjuges executam mútua doação do direito a respeito do próprio organismo em ordem os atos necessários para a procriação.
Onde faltem esses elementos relevantes, não pode discutir-se de realista Casamento (natural). É possível diferençar, assim sendo, o Casamento, como universidade natural, as relações específicas que surgem entre marido e mulher (comunidade ou comunidade conjugal), e o teu pacto, que fornece lugar ao nascimento destas relações.